Crimes de Colarinho Branco: Conceito e Diferenças em Relação a Outros Crimes
- Ricardo Amaral
- 7 de mai.
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Os crimes de colarinho branco constituem um tema relevante no âmbito do Direito Penal Econômico. Eles se destacam por serem, geralmente, praticados por indivíduos pertencentes às camadas sociais mais elevadas, em contextos profissionais ou empresariais, utilizando-se de meios sofisticados e não violentos para obter vantagens ilícitas.
O termo "crime de colarinho branco" foi cunhado por Edwin Sutherland, sociólogo americano, em 1939. Ele definiu esses crimes como delitos cometidos por pessoas respeitáveis, de alto status social, durante o exercício de suas ocupações. Em termos jurídicos, são infrações praticadas em ambientes empresariais ou profissionais que envolvem fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, entre outros.
Os crimes de colarinho branco possuem características que os diferenciam dos demais delitos. Entre os principais elementos, destacam-se:
Ausência de Violência: São crimes não violentos, onde o dano é econômico ou patrimonial.
Contexto Profissional: Ocorrem geralmente no ambiente corporativo ou administrativo.
Complexidade Jurídica: Envolvem operações financeiras sofisticadas e práticas empresariais ilícitas.
Autoria Qualificada: Costumam ser praticados por pessoas com poder econômico ou posição de destaque.
A principal distinção entre crimes de colarinho branco e os crimes comuns reside na forma de execução e no perfil dos envolvidos. Enquanto crimes comuns, como furto ou roubo, frequentemente envolvem violência e são praticados por indivíduos de diversas classes sociais, os crimes de colarinho branco se valem da manipulação de sistemas financeiros ou administrativos, com autoria ligada a indivíduos de elevado status socioeconômico.
Além disso, enquanto delitos comuns podem ser imediatamente perceptíveis pela violência empregada, os crimes de colarinho branco costumam ser descobertos após investigações financeiras detalhadas, devido à sua natureza dissimulada.
A compreensão e especialização para atendimento dos crimes de colarinho branco é essencial para a defesa efetiva do constituído, especialmente em um cenário globalizado onde as práticas ilícitas se tornam cada vez mais complexas.
Conforme exposto, por serem bastante distintos e fugirem um pouco à prática corriqueira dos cartórios criminais, é altamente recomendável que, ao se deparar com uma acusação desta estirpe, a pessoa que se vir investigada ou mesmo denunciada por algum destes crimes busque uma assessoria especializada para que não incorrer no risco de uma defesa deficiente que possa prejudicá-lo lá na frente.