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Renegociação de Contratos Agrícolas: Cuidados Jurídicos Fundamentais para Segurança no Agronegócio

  • Foto do escritor: Ricardo Amaral
    Ricardo Amaral
  • 30 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

O agronegócio, por sua natureza, é fortemente impactado por variáveis externas como clima, mercado e logística. Nesses contextos, a renegociação contratual torna-se uma ferramenta legítima para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da relação.


Não são raras as vezes em que o produtor é obrigado a rever seus contratos de financiamento, tanto de maquinário quanto de fomento rural diante das intempéries inesperadas na produção.


Para isso, é essencial ter uma assessoria jurídica qualificada e especializada nestas situações.



Base Legal da Renegociação


Existem diversos embasamentos legais que dão subsídio a uma renegociação de termos já pactuados. Dentre elas, citamos as principais:


  • Princípio da Função Social do Contrato – Art. 421 do Código Civil: O contrato deve atender sua função social, preservando os interesses das partes e da coletividade, especialmente em setores estratégicos como o agrícola.

  • Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva – Art. 317 e Art. 478 do Código Civil: Permite a revisão contratual quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tornam excessivamente onerosa a prestação de uma das partes.

  • Boa-fé Objetiva – Art. 422 do Código Civil: Impõe às partes deveres de lealdade, cooperação e transparência durante a negociação e execução do contrato, especialmente relevante no contexto de renegociações.


Precauções Jurídicas Essenciais na Renegociação


Antes de partir para uma renegociação, é preciso tomar uma série de precauções para definição da melhor estratégia e definição do contexto em que a dívida está inserida. Principalmente:


  1. Análise Integral do Contrato Original;

  2. Verificar cláusulas sobre inadimplemento, caso fortuito, força maior, prazos, penalidades e garantias;

  3. Avaliar se o contrato já prevê mecanismos de revisão ou renegociação;

  4. Motivação Documentada da Renegociação;

  5. Justificar formalmente os motivos, como seca severa, pragas, colapso logístico, variação cambial, entre outros;

  6. Formalização Adequada por Aditivo Contratual;

  7. Especificar: novos prazos, valores, obrigações, garantias e condições;

  8. Incluir cláusula de quitação parcial, esclarecendo que as demais obrigações permanecem válidas;

  9. Revisão e Adequação de Garantias;

  10. Checar necessidade de reforço, substituição ou liberação de garantias, como hipoteca, penhor agrícola, alienação fiduciária, CPR (Cédula de Produto Rural) ou outros títulos;

  11. Observância da Legislação Específica do Agronegócio;

  12. Publicidade e Registro (quando aplicável);

  13. Contratos com garantias reais, como hipoteca rural ou alienação fiduciária, exigem registro no Cartório de Registro de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos para eficácia contra terceiros;


Riscos da Não Formalização Correta


A ausência de formalização adequada pode gerar:


  • Cobrança judicial com base nos termos antigos.

  • Invalidade das novas condições acordadas.

  • Discussões sobre garantias e inadimplemento.

  • Ações revisionais ou indenizatórias futuras.


Conclusão


A renegociação contratual, quando bem estruturada juridicamente, não só protege os interesses das partes como também fortalece a segurança jurídica no agronegócio, setor vital para a economia nacional.

 
 
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