Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): o que é, quando se aplica e por que se tornou tão relevante no processo penal brasileiro
- Ricardo Amaral
- há 10 horas
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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um dos institutos mais impactantes do processo penal brasileiro nas últimas décadas. Criado com a promessa de racionalizar o sistema de justiça criminal, ele permite que determinados casos sejam resolvidos sem o ajuizamento de ação penal, mediante o cumprimento de condições ajustadas entre Ministério Público e investigado.
Curiosamente, o ANPP nasceu do chamado “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964/2019) — um conjunto legislativo que endureceu diversos aspectos do direito penal e processual penal, mas que, paradoxalmente, também ampliou instrumentos de consenso e despenalização de certos crimes, especialmente os de colarinho branco.
O que é o ANPP?
Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, antes do oferecimento da denúncia, desde que preenchidos certos requisitos legais.
Em síntese:
O investigado confessa formal e circunstancialmente a prática do delito;
O Ministério Público propõe condições;
O acordo é submetido à homologação judicial;
Cumpridas as condições, extingue-se a punibilidade.
Não há condenação. Não há sentença penal condenatória. E não há reincidência pelo simples cumprimento do acordo.
Quando foi criado?
O ANPP foi introduzido pela Lei nº 13.964/2019, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020.
A ironia é evidente: o mesmo pacote legislativo que ampliou hipóteses de legítima defesa, endureceu progressão de regime e reforçou instrumentos repressivos também consolidou um modelo de justiça penal negocial, aproximando o Brasil de experiências estrangeiras, como o plea bargain norte-americano (ainda que com diferenças estruturais importantes).
Hipóteses de cabimento
O ANPP é cabível quando:
O crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
A pena mínima cominada for inferior a 4 anos;
O investigado não for reincidente em crime doloso;
Não houver elementos que indiquem habitualidade criminosa;
Não for caso de arquivamento;
O investigado confesse formal e circunstancialmente a prática do fato.
Atenção importante
A análise da pena mínima considera as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
O acordo não se aplica a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Também não é cabível quando o investigado já tiver sido beneficiado por ANPP nos últimos 5 anos.
Em quantos crimes o ANPP pode ser aplicado?
Embora não exista um percentual oficial fixado pelo legislador, estima-se que mais de 70% dos tipos penais previstos na legislação brasileira possuem pena mínima inferior a 4 anos.
Isso significa que, em tese, a maioria dos crimes do ordenamento jurídico brasileiro pode se enquadrar no critério objetivo de pena mínima.
Exemplos comuns de crimes potencialmente abrangidos:
Estelionato (pena mínima de 1 ano);
Apropriação indébita;
Furto simples (pena mínima de 1 ano);
Crimes tributários sem violência;
Diversos crimes ambientais;
Grande parte dos crimes econômicos.
Naturalmente, o cabimento concreto depende da ausência de violência ou grave ameaça e do preenchimento dos demais requisitos subjetivos.
Na prática forense, o ANPP tornou-se instrumento central especialmente em:
Crimes patrimoniais sem violência;
Direito penal econômico;
Infrações tributárias;
Crimes ambientais;
Infrações empresariais.
Quais são as condições possíveis no acordo?
O art. 28-A do CPP prevê que o Ministério Público poderá exigir, cumulativa ou alternativamente:
Reparação do dano;
Renúncia a bens e direitos indicados como produto do crime;
Prestação de serviços à comunidade;
Pagamento de prestação pecuniária;
Cumprimento de outra condição proporcional e compatível com a infração.
O prazo de cumprimento varia conforme o caso, e o descumprimento pode levar ao oferecimento da denúncia.
Curiosidades e pontos polêmicos
Justiça negocial em expansão
O ANPP consolidou a tendência de expansão da justiça penal consensual no Brasil, ao lado da transação penal e da suspensão condicional do processo.
Hoje, grande parte dos conflitos penais é resolvida por vias negociais, não por sentença condenatória.
Retroatividade
Os tribunais superiores consolidaram entendimento no sentido de que o ANPP pode retroagir para alcançar processos em curso, desde que ainda não haja trânsito em julgado da condenação.
Não gera reincidência
O cumprimento do ANPP não gera reincidência, mas impede novo benefício pelo prazo de 5 anos.
Exigência de confissão
A exigência de confissão formal é um dos pontos mais debatidos na doutrina. Há críticas quanto à compatibilidade dessa exigência com o direito ao silêncio e a presunção de inocência, especialmente diante da assimetria de poder na fase investigatória.
Estatística e política criminal
O ANPP tem sido fundamental para:
Reduzir o número de ações penais;
Desafogar o Judiciário;
Focar recursos estatais em crimes mais graves.
Contudo, críticos apontam risco de ampliação excessiva do poder negocial do Ministério Público e possível pressão sobre investigados.
O Acordo de Não Persecução Penal representa uma mudança estrutural no processo penal brasileiro. Criado no contexto do “Pacote Anticrime”, tornou-se um dos principais instrumentos de política criminal contemporânea.
Com potencial de incidência sobre a maioria dos tipos penais previstos na legislação brasileira, o ANPP é hoje peça central na estratégia defensiva em crimes sem violência ou grave ameaça.
Mais do que um benefício legal, trata-se de um mecanismo técnico que exige análise estratégica minuciosa — tanto para avaliar sua viabilidade quanto para negociar condições proporcionais e juridicamente adequadas.
No atual cenário, compreender profundamente o ANPP deixou de ser diferencial: tornou-se requisito básico para qualquer atuação qualificada na advocacia criminal e penal empresarial.


