Quais são os tipos de prisão no Direito Brasileiro?
- Ricardo Amaral
- 29 de set.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 1 dia

Muitas pessoas que não são afetas ao dia a dia do Direito tem essa dúvida recorrente: afinal, quando alguém pode ser preso? Por que algumas pessoas são presas antes de serem julgadas e outras somente após o processo? Existe prazo para prisão?
Para auxiliá-los com essas dúvidas, separamos os tipos de prisão que são admitidas no ordenamento jurídico brasileiro e suas características, para que você não tenha mais questionamentos a esse respeito e possa compreender melhor o nosso sistema de justiça no que concerne a esta matéria tão importante.
No Brasil, a privação da liberdade pode ocorrer em diferentes situações, seja como prisão em flagrante, medida cautelar durante o processo, seja como cumprimento de pena após condenação, ou mesmo por dívida de pensão alimentícia. Os tipos de prisão estão previstos principalmente no Código de Processo Penal e, em um caso específico, no Código de Processo Civil.
Prisão em Flagrante
A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. Ela acontece quando alguém é surpreendido no momento da prática de uma infração penal ou logo após cometê-la. Pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo (prisão facultativa) ou pela autoridade policial (prisão obrigatória).
Após a prisão, a autoridade policial deve comunicar imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso. O delegado, ao receber o preso, vai ratificar a voz de prisão e, sendo o caso, pode arbitrar fiança para liberação do preso. Se não for o caso, o acautelado deverá passar por uma audiência de custódia, a ser realizada dentro do prazo de 24 horas. Nesta oportunidade, o juiz verificará se a prisão está de acordo, ratificando-a e convertendo-a em prisão preventiva ou impondo a liberdade provisória ao flagranteado. Se o Juiz verificar alguma ilegalidade praticada no momento desta prisão, relaxará a prisão em flagrante, e liberará o então conduzido.
Existe um mito muito difundido de que o flagrante dura 24 horas, por isso se o suposto praticante do crime fugir por essas 24 horas ele não poderia ser preso. Isso não procede. O artigo 302 do Código de Processo Penal é expresso em afirmar que o flagrante perdura durante a perseguição do flagranteado, ou mesmo se essa pessoa que cometeu o crime for encontrada em situação que se possa presumir ela a autora do fato ou com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autor da infração.
Um caso que exemplifica bem isso foi o caso Lázaro, ocorrido em 2021. Durante toda a sua perseguição, que durou quase 20 dias, ele estava em situação de flagrância.
Prisão Preventiva
A prisão preventiva é regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, é uma medida cautelar decretada pelo juiz durante o processo para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Ou seja, ela é uma prisão determinada pelo Juiz, quando o Ministério Público ou a Autoridade Policial requerem e o Julgador entende que estão presentes os requisitos que autorizam a medida. Ocorre, portanto, antes de findar o processo e serve para acautelar o processo. Por exemplo, para que alguém que está sendo processado pare de ameaçar testemunhas que possam interferir no resultado do processo, ou mesmo um acusado que esteja dando fortes indícios que está se preparando para fugir em caso de condenação.
Essa prisão não possui prazo determinado, mas deve ser bem fundamentada pelo Juiz. Também exige certos requisitos: prova da existência do crime e indícios de autoria.
Embora, na prática, acabe sendo algo que vemos bastante nos noticiários, ela é exceção no nosso ordenamento jurídico, pois a regra é que só se possa prender as pessoas após um efetivo processo judicial em que foi oportunizada toda a chance do acusado se defender. Contudo, situações extremas merecem medidas extremas.
Neste contexto, pode ser decretada uma prisão preventiva também pelo descumprimento de uma medida cautelar previamente determinada pelo Juiz. Por exemplo: o Juiz, para manter uma pessoa acusada de agressão a uma convivente em liberdade, impõe, em contrapartida, uma ordem de restrição de aproximação de 200 metros desse suposto agressor perante a vítima. Contudo, durante o processo, esse agressor vem a descumprir essa condicionante. Caso haja representação do Órgão Acusador e apuradas as circunstâncias do fato, o Juiz pode determinar que o agressor seja preso preventivamente pelo descumprimento da medida anteriormente imposta.
Prisão Temporária
Assim como a prisão preventiva, a prisão temporária também ocorre antes de findar o processo criminal. É, portanto, medida cautelar. Contudo, sua previsão está prescrita na Lei 7.960/1989. Diferentemente da Prisão Cautelar, a Temporária possui prazo determinado para se encerrar (5 dias prorrogáveis por mais 5, podendo ser de 30 prorrogáveis por mais 30 em caso de crimes hediondos). Ela é utilizada para casos específicos previstos na lei durante as investigações para melhor elucidação da situação.
Prisão Pena
A prisão decorrente de uma condenação a pena determinada após todo um processo criminal é a regra, segundo o nosso ordenamento jurídico. Ela acontece depois que foram colhidas todas as provas, testemunhas, perícias, oportunidades da defesa se manifestar, sentença do Juiz, eventual apreciação de recursos e, quando não há mais possibilidade de impetrar qualquer recurso, ou seja, o processo transita em julgado, a pena deve ser cumprida.
Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia
A regra, segundo a nossa Constituição da República, é de que ninguém pode ser preso por conta de uma dívida. Contudo, existe uma exceção para essa regra: o caso em que o devedor não efetue o pagamento de até 3 prestações, não prove que efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento de pensão alimentícia determinado por Juiz. Também, se mesmo apresentando a justificativa, essa não for aceita pelo Juiz. Nestes casos, poderá ser decretada sua prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.
Essa prisão tem um caráter coercitivo, e não punitivo, e está prescrita no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Prisão Disciplinar
Essas prisões estão previstas no Código Penal Militar e nas legislações específicas das Forças Armadas e das Polícias Militares. Destina-se a punir transgressões disciplinares praticadas por militares.
*Espécies de Cumprimento de Prisão
É muito comum também que se confundam as espécies de prisão com as formas de cumprimento de prisão. As prisões, segundo o Código Penal, podem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto e aberto, ou em regime domiciliar. Mas isso será assunto de outro post.
Existem algumas nuances neste meio, mas, de maneira bastante objetiva e informativa, estas são as espécies de prisão no sistema de Justiça Brasileiro.